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Arrastão: Os suspeitos do costume.

Um Governo fora-da-lei (3)

Sérgio Lavos, 19.06.13

No acórdão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento de Estado para 2013, houve uma norma cujo chumbo foi quase unânime.  Não foi a suspensão dos subsídios de férias dos funcionários; nem sequer a suspensão dos subsídios de férias dos pensionistas; muito menos a decisão relativa às mudanças nos contratos de docência e de investigação. Não, a norma que foi chumbada por 11 dos 12 juízes do Tribunal Constitucional foi a que definia a aplicação de uma taxa de 5% sobre os subsídios por doença e de 6% sobre os subsídios de desemprego. No acórdão, os juízes referiam a iniquidade da aplicação desta taxa sobre quem está numa situação vulnerável da sua vida. Para além da questão legal, tratava-se de uma questão moral. Decidir avançar um imposto sobre o únido rendimento dos desempregados - numa altura em que as possibilidades de encontrar emprego se encontram reduzidas ao mínimo - e um imposto sobre quem está doente e já perdeu parte do seu rendimento mostrava à saciedade que este Governo não hesita em encostar os cidadãos à parede, deixando os mais fracos sem saída. O Tribunal Constitucional chumbou. Mas no orçamento rectificativo, a taxa regressa. Não só este Governo age de forma criminosa e imoral como insiste na inconstitucionalidade, insiste em actuar fora da lei fundamental do país. Esperemos agora por nova fiscalização do orçamento rectificativo. Um Governo que apenas parece conseguir governar fora da lei é uma séria ameaça à democracia.

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