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Arrastão: Os suspeitos do costume.

Previsível

Daniel Oliveira, 31.05.08



Há fumadores que estão a ser alvo de processos disciplinares, que podem levar ao despedimento, por fumarem fora do espaço de trabalho. Os processos de despedimento com justa causa não prevêem a indemnização nem dão direito a subsídio de desemprego.

“A entidade patronal verifica que os trabalhadores abandonam os seus postos de trabalho para fumar um cigarro e surge a possibilidade de lançar contra o trabalhador faltoso um processo disciplinar com o objectivo de o despedir com justa causa, principalmente quando o trabalhador é persona non grata”, disse à Lusa Augusto Morais, presidente da Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas (ANPME).

Acontece que, “na grande maioria das PME”, não existem espaços próprios para os trabalhadores fumadores, que são obrigados a abandonar o posto de trabalho para “matar” o vício. Tendo em conta que 40 por cento dos 2,3 milhões de trabalhadores das PME são fumadores, o presidente da ANPME admite que “este é apenas o início” de muitos litígios laborais, resultado da nova Lei do Tabaco que entrou em vigor há cinco meses.

RTP

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