Corrupção lícita
Uma delas, acabar com a iníqua distinção entre corrupção activa para acto lícito e ilícito, provou a validade com a simpática “multa” de Domingos Névoa e a possibilidade do Freeport prescrever. Em ambos os casos, a justificação para o impensável é a suposta licitude da decisão. O problema da corrupção é a corrupção, ponto, e não o suposto objectivo da mesma. A brandura legal para esta forma lícita de corrupção é a vitória da traficância politica, a subversão da lei e a confirmação de que a chico-espertice entre nós quase sempre compensa.
PSD e Bloco de Esquerda retomaram o esforço de João Cravinho. Em vão. O PS encarregou-se chumbar ambos os projectos e tornar o "pacote anti-corrupção" em mais uma operação mediática sem correspondência com a realidade. Quando Domingos Névoa diz que vai continuar a fazer o que sempre fez, espero que não se esqueça de agradecer a quem de direito. Aos autores deste Código Penal e a quem se lembrou que o crime de corrupção activa, se for para um acto lícito, nunca corresponderá a mais de seis meses de pena. Falta ainda agradecer a José Sócrates e Alberto Martins. Não há nada como ter um partido que compreende a necessidade de não importunar uma economia de sucesso. A do suborno, compadrio e corrupção.