Como dizia o outro, o grande problema deste país é rigidez das leis laborais
A Administração da Empresa teve uma resposta rápida e eficaz: Despediu todos os trabalhadores da Comissão Sindical e da Comissão de Trabalhadores, efectivos e suplentes. Juntou-lhes mais alguns (todos subscritores da lista vencedora) e chamou-lhe um despedimento colectivo. As razões eram variadas. Umas tão concretas como "falta de versatilidade", outras tão credíveis como "não sabe ler um cartão de trabalho", aplicadas a trabalhadores com mais de dez anos de casa.
O problema é que as normas que protegem os representantes dos trabalhadores só se aplicam nos despedimentos individuais. E como o despedimento colectivo, na nossa legislação, só precisa de justa causa em teoria (na prática, a lista de justificações permite invocar basicamente qualquer pretexto), o único recurso dos trabalhadores é a entidade que fiscaliza a legalidade das relações laborais (ACT), que, contactada por escrito há duas semanas através do Eng.º Pedro Brás, do Centro Local Lezíria e Médio Tejo, ainda não considerou oportuno pronunciar-se."
De José Gusmão, no Ladões de Bicicletas.