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Arrastão: Os suspeitos do costume.

O plano B é o do costume

Daniel Oliveira, 06.01.14

 

Já se sabe que a política nacional está tomada pela novilingua. É-se "requalificado" em vez de se ser despedido, há "ajustamentos" em vez de cortes e o "irrevogável" é apenas um argumento para a negociação de lugares. Não é de hoje nem é de cá. Nestes tempos em que os "colaboradores" são "dispensados" em "reestruturações", a forma mais eficaz de mudar a realidade é, como sempre foi, renomeá-la. Mas ninguém levou as coisas ao ponto experimentado por este governo.

 

Como "plano A" para uma convergência de sistemas de pensões, que não era na realidade uma "convergência", foi unanimemente chumbado pelo Tribunal Constitucional, Luís Marques Guedes veio, com a serenidade doce de quem faz um mero "ajustamento", anunciar que, para não aumentar os impostos, o Contribuição Extraordinária de Solidariedade (outro eufemismo) será recalibrada. Era esse o "plano B".

 

Tudo errado. A "contribuição" não é uma taxa (que teria de corresponder a um serviço do Estado), é um imposto. E assim sendo, o seu aumento não é uma alternativa ao aumento de impostos, é um aumento de impostos dirigido exclusivamente aos reformados. Não é extraordinário, porque há muito deixou de ser transitório e porque a sua transitoriedade baseia-se em várias pressupostos não documentados e até algumas mentiras e desonestidades em relação à sustentabilidade dos sistemas de reformas. Sobretudo, o CES nada tem, nunca teve, a ver com a sustentabilidade do sistema de pensões. Tem apenas e só a ver com o confisco de rendimentos para cumprir metas acordadas com a troika que são e continuarão a ser inalcançáveis sem a destruição da economia. Não é, pela sua abrangência e pela população atingida, de "solidariedade". E não será "recalibrado" (um eufemismo pateta). Será aplicado a reformados com menos rendimentos do que até aqui, será aumentado ou as duas coisas. Resumindo: o governo vai aumentar um imposto específico sobre os reformados para cumprir a meta do défice. Ponto final, parágrafo.

 

Resolve-se com isto a inconstitucionalidade apontada pelo Tribunal? Não sei. Sei que cria um novo problema constitucional. Não preciso de grande esforço para explicar porquê. Socorro-me do acórdão do Tribunal Constitucional de abril do ano passado, quando aceitou a constitucionalidade do CES: "A norma suscitada não se afigura ser desproporcionada ou excessiva, tendo em consideração o seu caráter excecional e transitório e o patente esforço em graduar a medida do sacrifício que é exigido aos particulares em função do nível de rendimentos auferidos, mediante a aplicação de taxas progressivas, e com a exclusão daquelas cuja pensão é de valor inferior a 1.350 euros, relativamente aos quais a medida poderia implicar uma maior onerosidade".

 

Baixando o rendimento a partir do qual este imposto é aplicado, fica em causa o pressuposto que levou à aprovação do TC. Implicando uma "maior onerosidade", podendo a medida passar a ser considerada "desproporcionada ou excessiva". A sua excecionalidade e transitoriedade é contrariada pelo alargamento sucessivo da sua base de incidência e pela sua utilização como expediente para substituir medidas inconstitucionais. O plano B não passa, portanto, do regresso ao plano do costume: mais impostos sobre o trabalho e as reformas, enquanto se reduz o imposto sobre o lucro das maiores empresas. Sempre o mesmo plano. Sempre para os mesmos

 

Publicado no Expresso Online

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