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Arrastão: Os suspeitos do costume.

Escravatura "liberal"

Daniel Oliveira, 31.05.07
«Lembrei-me de outro direito. Afinal em dia de greve geral luta-se por direitos. Neste caso o direito de contratar apenas trabalhadores que não fazem greve. Deve um empregador ter o direito de só assinar os contratos de trabalho em que o contratado renuncia ao direito à greve. Note-se que o trabalhador mantém o seu direito de não assinar e de procurar um outro empregador que queira empregar trabalhadores que não querem renunciar ao direito à greve.» João Miranda, Blasfémias

Tenho mais uma ideia: o empregador tem direito a dar chibatadas no trabalhador quando ele não trabalha satisfatoriamente desde que isso esteja no contrato. O trabalhador tem sempre o direito a não trabalhar para ele. Note-se que o trabalhador mantém o seu direito de não assinar o contrato e de procurar um outro empregador que queira empregar trabalhadores que não gostem de levar chibatadas.

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